BOLSAS CRIAR LUSOFONIA 2023/2024

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  • 30 nov
  • 2023

BOLSAS CRIAR LUSOFONIA 2023/2024 

O concurso Criar Lusofonia tem por objetivo a atribuição de bolsas no domínio da escrita para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa. Com estas bolsas pretende-se criar oportunidades de contacto aprofundado com outros países lusófonos aos escritores/investigadores de língua portuguesa, a fim de produzirem uma obra destinada à divulgação no espaço lusófono. 

A edição 2023 do concurso tem o apoio do Ministério da Cultura e é gerida pelo Centro Nacional de Cultura (CNC).

BOLSAS 

São instituídas duas bolsas de criação/investigação literária. Pelo menos uma das bolsas será atribuída a um português e os projetos poderão ser desenvolvidos no país de origem do bolseiro ou num dos países da CPLP CANDIDATURAS Podem candidatar-se às bolsas de criação/investigação, escritores e investigadores com obra publicada nos respetivos países e, preferencialmente, também fora deles. 
Os candidatos serão apreciados com base no curriculum vitae, no conjunto da obra produzida até à data da candidatura e na "declaração de motivos". Os processos de candidatura deverão incluir:
a) Projeto a desenvolver; 
b) Declaração de motivos; 
c) Indicação do país de desenvolvimento do projeto; 
d) Dossier de imprensa (referências na comunicação social sobre o trabalho do candidato);
e) Livros, artigos publicados (menção/referência); 
f) Cópia do Documento de Identificação; 
g) Curriculum Vitae;
h) Nacionalidade e País de residência.

 A candidatura deverá ser enviada por correio eletrónico para [email protected], EM PDF ÚNICO, em simultâneo com o preenchimento da Ficha de Candidato PROGRAMA O programa de cada bolseiro será de sua livre escolha devendo, no entanto, respeitar as seguintes condições:
a) Estabelecer um plano geral para o desenvolvimento do projeto e dar dele conhecimento ao CNC antes do início de vigência da bolsa; 
b) Indicação do período preferencial de vigência da Bolsa (4 meses), tendo em conta os prazos referidos em CALENDÁRIO. VIAGEM No caso de escolha de país diferente do de origem, a viagem é suportada pelo Bolseiro. 

MONTANTE DAS BOLSAS
 
Será atribuída a cada bolsa a quantia de 4000 €, disponibilizada em duas tranches, obrigando-se o Bolseiro a enviar ao CNC um relatório mensal de progresso.

 DIVULGAÇÃO DAS OBRAS PRODUZIDAS 

A apresentação das obras, no caso de serem publicadas, será feita nas instalações do CNC ou em lugar que tenha o seu acordo. As edições resultantes das bolsas devem fazer referência obrigatória ao apoio da Bolsa Criar Lusofonia e do Ministro da Cultura, referindo a frase “Com o apoio das Bolsas Criar Lusofonia e do Ministro da Cultura”.

 JÚRI

 Será constituído um júri com três elementos de reconhecida competência na área da literatura, um representante da DGLAB e um representante do CNC. As bolsas poderão não ser atribuídas caso o júri entenda que a qualidade dos dossiers de candidatura não o justifica. As decisões do júri serão devidamente fundamentadas, em ata assinada por todos os seus elementos. O júri decidirá sobre as questões omissas no Regulamento.
 
CALENDÁRIO 

O concurso será anunciado na imprensa e/ou por outras vias complementares que permitam levá-lo ao conhecimento dos potenciais interessados, recorrendo-se para tal ao apoio das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro, assim como às embaixadas em Lisboa dos países de expressão portuguesa. Candidaturas entre 1 e 30 de novembro de 2023 Seleção pelo júri até 30 de janeiro de 2024 Entrega pelos bolseiros de programas individuais de desenvolvimento do projeto: entre 1 e 15 de fevereiro de 2024 Desenvolvimento dos projetos entre 1 de março e 30 de setembro de 2024 Entrega de relatórios finais de estada e das obras realizadas até 31 de outubro de 2024 Entrega da obra final no prazo de 1 ano após o último relatório. 

PRAZOS 

Qualquer adiamento por parte dos bolseiros dos prazos acima referidos para entrega dos relatórios e finalização dos projectos deve ser autorizado pelo CNC. Qualquer prestação devida perde a validade se a concretização da ação a que se refere exceder em 6 meses o prazo inicialmente previsto.